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Franca

Fim de ano exige atenção nas compras; Procon de Franca reforça orientações ao consumidor

A chegada de dezembro provoca no consumidor, seja em Franca ou outras cidades, a busca por presentes de Natal no comércio local e também nas lojas virtuais. O setor lança promoções diversas, com o objetivo de atrair o consumidor. Atenção na hora de fechar uma compra é fundamental para evitar dores de cabeça.

Por isso, o Procon de Franca destaca a importância de se observar detalhes importantes na aquisição de um produto ou serviço para o fim de ano. O órgão já iniciou uma divulgação especial com recomendações, baseadas no Código de Defesa do Consumidor.

A ideia é assegurar uma experiência de compra segura entre compradores e vendedores. “É importante que o consumidor use o bom senso e evite comprar por impulso, não se esquecendo das contas do começo de ano, além das despesas comuns do dia a dia”, disse o coordenador do Procon em Franca, Luis Murari.

De janeiro, a novembro, foram registradas no atendimento do Procon cerca de 23 mil reclamações, a maioria delas relacionada a empresas de telecomunicações, seja telefonia celular ou internet fixa. Descontos indevidos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas também tiveram aumento de queixas.

Em dezembro do ano passado, segundo o Procon, foram 1.486 atendimentos. “Neste período de pré e pós-festas, a procura para o registro de reclamações aumenta. Por isso, pedimos a colaboração dos consumidores em seguir as orientações do Procon. Estamos comprometidos em zelar pelos direitos do consumidor e garantir um ambiente comercial mais justo e seguro para todos”, completou Luis Murari.

O atendimento de proteção ao consumidor fica no Parque dos Trabalhadores de Franca, na Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais. O telefone é o (16) 3706-6573.

Confira a seguir algumas dicas para uma compra sem sustos neste fim de ano:

– Não compre produtos com preço muito abaixo do valor praticado no mercado. Desconfie;

– A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos;

– Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda;

– Nas compras com cartão (seja de débito ou crédito), o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda. Lembrando que a loja não é obrigada a parcelar as compras;

– Quando a compra for pela internet, procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail);

– Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

– Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

– Nunca realize transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos;

– Os comerciantes só são obrigados a trocar um produto em algumas situações. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra. Portanto, fique atento;

– Quando a compra for pela internet o prazo para desistência é de sete dias.

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