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Claraval - MG

PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS TERÃO 60 DIAS PARA LIBERAR FAIXAS DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS.

Em uma iniciativa inédita, a Prefeitura de Claraval (MG) iniciou a emissão de notificações contra proprietários de imóveis rurais que invadiram as faixas de domínio das estradas municipais. Vias secundárias com menos de 18 metros de largura (9 metros pra cada lado do eixo principal) estão sendo mapeadas. Constatada a invasão por plantação ou construção, o proprietário será notificado para realizar a retirada no prazo de 60 dias.

A notificação para desocupação da faixa de domínio invadida é amparada por lei municipal, que regula o tema. “Se a faixa é invadida, a ocupação é precária e será objeto de ação de reintegração de posse, com a notificação sendo o primeiro passo para a desocupação”, destacou Fernando Augusto de Moraes, assessor Jurídico da Prefeitura.

“A faixa é destinada à manutenção e deve permanecer livre para o trânsito e escoamento de águas. Construção ou plantação é proibida. A legislação estabelece regras e prevê penalidades para o infrator, caso não remova a construção ou se desfaça da lavoura”, lembrou Robson Abrão, diretor do Departamento de Engenharia.

O prefeito José Reinaldo Cintra (PL), o Zé Reinaldo, defende a lei. “Estão utilizando as estradas como carreadores, principalmente proprietários de lavouras de café. Há lei municipal que estabelece limite das margens e ela tem que ser cumprida”, disse.

VEREADORES APOIAM

A medida foi levada ao conhecimento da maioria dos vereadores e todos foram unanimes em aprovar “Do jeito que estão as estradas, há risco de acidente por causa do trânsito de carros e motos”, disse o vereador Nilson Martins da Silva (Solidariedade), o Porco, presidente da Câmara Municipal.

TECNOLOGIA

Além da fiscalização in loco, a tecnologia é usada para identificar áreas invadidas. Imagens da propriedade infratora, feitas pelo Google Maps, acompanham a notificação. O proprietário tem 60 dias para regularizar e manter a via sem obstrução. O que estiver na faixa de domínio de 6 metros linear de cada lado da borda da estrada municipal, que faz confrontação com o imóvel rural, deverá ser removido.

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