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26 municípios de São Paulo têm apenas um candidato a prefeito; basta um voto para ganharem eleição

Todas as cidades têm menos de 43 mil eleitoras e eleitores. Dentre elas, Batatais é a que possui o maior eleitorado (42.018 pessoas).

Vinte e seis cidades de São Paulo têm apenas uma candidatura disputando a prefeitura nas eleições municipais de 2024. O estado tem 645 cidades.

Como os cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) seguem o sistema majoritário, em que ganha a candidata ou o candidato que receber a maioria dos votos válidos (excluídos brancos e nulos), basta um único voto para que o candidato único seja eleito.

Todas as cidades têm menos de 43 mil eleitoras e eleitores. Dentre elas, Batatais é a que possui o maior eleitorado (42.018 pessoas). Já Borá — com apenas 1.094 pessoas habilitadas para votação — tem o menor número de eleitores não só do estado, mas de todo o país.

Os municípios com candidatura única no estado são:

  • Alambari
  • Ariranha
  • Avaí
  • Balbinos
  • Batatais
  • Boa Esperança do Sul
  • Borá
  • Cândido Mota
  • Cruzália
  • Fernando Prestes
  • Guaraci
  • Holambra
  • Inúbia Paulista
  • Iperó
  • Jaborandi
  • Jumirim
  • Lutécia
  • Magda
  • Nuporanga
  • Oriente
  • Orindiúva
  • Piquerobi
  • Ribeirão Grande
  • Santa Albertina
  • Santa Lúcia
  • Vitória Brasil

Nas cidades com candidatura única, os candidatos homens são maioria. Somente três municípios possuem candidatas mulheres: Avaí, Orindiúva e Piquerobi.

Maioria simples para cidades com menos de 200 mil eleitores

De acordo com a Constituição Federal, na eleição para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples, isto é, ganha quem tiver mais votos, não havendo possibilidade de segundo turno. Já na disputa para prefeituras das localidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) para vencer a eleição. O objetivo da medida é dar maior representatividade a quem se elege.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) recebeu quase 80 mil pedidos de registro de candidatura. Os dados sobre os registros estão disponíveis na página Estatísticas Eleitorais do TSE.

A possibilidade de cada partido, federação ou coligação registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices está prevista no artigo 16 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

A legislação estabelece ainda a possibilidade de substituição de candidatura em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo. As informações detalhadas das candidatas e dos candidatos podem ser consultadas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

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