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Receita alerta MEIs com pendências para o risco de perder o CNPJ

A Receita Federal alerta microempreendedores individuais (MEIs) e outros contribuintes com débitos relacionados ao Simples Nacional sobre os Termos de Exclusão. A partir de 1º de janeiro de 2025, MEIs com pendências poderão ser excluídos do regime tributário Simei, o que pode prejudicar o funcionamento das empresas. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento, em Franca existem mais de 37,6 mil CNPJs ativos.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) para os contribuintes em situação de inadimplência. Esses documentos detalham débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

“Caso o Termo de Exclusão não seja acessado em até 45 dias após a notificação, o microempreendedor será excluído do sistema automaticamente. Não há outra forma de notificação além do prazo estipulado”, explica o empresário da área contábil Alessandro Brentini Neves.

Como evitar prejuízos

Os microempreendedores com pendências junto à Receita Federal são orientados a consultar seus débitos e manter a documentação em dia. Os Termos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.br nível prata ou ouro, ou um certificado digital.

Principais riscos de não regularizar os débitos

Os MEIs que não regularizarem suas pendências estão sujeitos a:

  • Exclusão do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional);
  • Cancelamento do CNPJ;
  • Inclusão do CNPJ e do CPF do proprietário nos cadastros restritivos, como o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
  • Cobrança judicial dos débitos pendentes.

Neves deixa uma recomenda para os microempreendedores: “Busquem por profissionais, eles conseguem identificar todas as pendências e verificar as melhores alternativas, seja por parcelamento ou pagamento à vista”.

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