O Ministério Público do Estado de São Paulo deu um parecer favorável à impugnação e pede o indeferimento do registro de candidatura de Amarildo Tomas do Nascimento (Republicanos) à Prefeitura de Restinga. O pedido tem como base as contas de quando Amarildo era prefeito da cidade. Elas foram desaprovadas pela Câmara Municipal nos exercícios de 2018, 2019 e 2020.
Segundo Atair Carlos de Oliveira, advogado de Amarildo, o MP se manifestou contra o registro da candidatura com base na decisão da Câmara, que desaprovou as contas do então prefeito.
No entanto, o advogado argumenta que a irregularidade no julgamento das contas não torna Amarildo inelegível, já que houve uma alteração legislativa que, de acordo com ele, modifica os critérios para inelegibilidade nesses casos. “Houve uma alteração legislativa e, para a pessoa se tornar inelegível e aplicar (a punição) com relação à rejeição de contas, tem que haver dolo no julgamento e, no julgamento dele, não houve dolo em nenhuma conduta”, disse o advogado.
O parecer do MP é um passo significativo no processo eleitoral, mas não é a decisão final e quem decidirá se o candidato terá ou não a impugnação será o juiz eleitoral.
Atair afirma que a defesa do candidato está tranquila. “Apresentamos todos os documentos com as decisões de tribunais superiores, que entendem completamente diferente do parecer do MP. Temos certeza de que será acatado o registro e o candidato prosseguirá normalmente com sua candidatura”, finalizou o advogado.
Até a decisão da Justiça Eleitoral, Amarildo segue como candidato. No DivulgaCand, site oficial para saber a situação de cada candidato, sua candidatura aparece como “concorrendo”.