O Ministério Público de Franca concluiu análise técnica da prestação de contas dos candidatos a vereador eleitos na cidade, nas eleições de outubro. O MP analisou irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral envolvendo oito candidatos eleitos no município. De quatro contas, o promotor opiniou pela aprovação com ressalvas. Mas, de outras quatro, pediu a desaprovação. Os pareceres foram emitidos ao longo desta semana. Agora, cabe ao juiz eleitoral aprovar ou não as contas.
O promotor pede a desaprovação das contas de quatro vereadores eleitos: Claudinei da Rocha (MDB), Fransérgio Garcia (PL), Kaká (Republicanos) e Walker Bombeiros (PL). Claudinei e Fransérgio fizeram autodoações acima do teto estipulado pela Lei Eleitoral. Já Kaká e Walker não sanaram problemas relativos a notas fiscais de impulsionamento de propaganda eleitoral nas redes sociais.
O teto de gastos para vereador em Franca foi de R$ 86.975,53, permitindo autodoação de 10% desse total, cujo valor de autofinanciamento aceito era de até R$ 8.697,55. Mas Fransérgio doou R$ 26.500, enquanto Claudinei doou R$ 12.854,10 para suas campanhas, valores bem acima do permitido.
Walker e Kaká apresentaram documentação com a emissão de nota fiscal em nome do prestador e não no CNPJ de campanha, contrariando resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). E ainda os valores movimentados por impulsionamento de suas propagandas eleitorais em redes sociais são divergentes.
No caso de Walker, a análise técnica aponta gasto de R$ 7.723,50 com Facebook, diferentemente dos R$ 4,1 mil apresentados nas notas de campanha. Já o valor referente a Kaká com impulsionamentos é de R$ 5 mil com nota em seu CPF e não no CNPJ de campanha.
Ressalvas
O MP pediu a aprovação com ressalvas das contas de Carlinho Petrópolis (PL), Gilson Pelizaro (PT), Leandro Patriota (PL) e Marcelo Tidy (MDB). Basicamente todos eles tiveram parecer ministerial de ordem contábil ou perda do prazo legal para apresentação das contas e declarar doações.
O advogado especialista em direito eleitoral Denílson Carvalho explicou que o momento do processo eleitoral está pendente de uma decisão judicial. “Esse é o parecer do Ministério Público. Agora, o juiz (eleitoral) pode acolher a opinião ou entender diferente e aprovar as contas”.
Denílson Carvalho disse que, independentemente dos apontamentos, os vereadores eleitos serão diplomados e poderão tomar posse dia 1º de janeiro de 2025.
“Se houver desaprovação e, dependendo do motivo, pode ensejar uma segunda ação e se constatar abuso de poder político ou abuso de poder econômico, caso a caso, pode acarretar uma inelegibilidade, uma cassação do mandato parlamentar dos vereadores”, explica o advogado.