Após o prefeito de Restinga, Felipe Talvani (MDB), exonerar 29 servidores públicos aposentados que ainda seguiam nos cargos, o Sindicato dos Servidores Públicos planeja protestos e, até mesmo, uma paralisação dos serviços na cidade, enquanto ensaia ações na Justiça.
A medida tomada pelo prefeito foi anunciada na última sexta-feira, 17, amparada pela lei municipal 1.717 de junho de 2011, que diz: “o servidor público que tiver deferido o seu pedido de aposentadoria, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá o seu contrato de trabalho rescindido com o Poder Público Municipal, com desligamento automático do cargo”.
Entre os exonerados estão dois ex-prefeitos: Amarildo Tomaz do Nascimento e Evanildo Donizete Montagnini. A lei municipal foi revogada por Amarildo em junho de 2019.
Sobre o cumprimento da Reforma da Previdência, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, o prefeito explicou: “Os servidores que se aposentaram entre junho e novembro de 2019 não foram mandados embora. Foram exonerados aqueles que estavam no período em que a lei estava vigente. Revoga-se a lei, mas não se revogam os efeitos dela”.
Leonardo Neves Cintra, tesoureiro do sindicato dos servidores e procurador da Câmara Municipal de Restinga, disse, nesta segunda-feira, 20, em nome do sindicato, que as exonerações são injustas e propõe até uma greve dos servidores da cidade. Ele divulgou um áudio direcionado à categoria pedindo que os funcionários façam uma paralisação.
“29 exonerados injustamente. A orientação é no sentido de que, havendo perseguição política, a greve é um direito de todo trabalhador, desde que tenha coragem para exercer o seu direito, inclusive em serviços essenciais, mesmo porque a obrigação é manter um percentual mínimo a ser observado pela categoria”, disse.
O sindicalista completou que o sindicato se reunirá para decidir a forma de protesto que deverá ocorrer na cidade, que fica a 10 km de Franca, e os próximos passos na esfera judicial. “O protesto visa que a Justiça determine a reintegração desses servidores aos seus devidos cargos e funções”.
O prefeito Felipe Talvani se manifestou após os rumores de movimento do sindicato. “É uma tentativa de causar tumulto à nossa gestão. Será passado para a Procuradoria Jurídica do Município tomar as providências cabíveis”.
Advogado Tiago Bachur
O advogado em direito previdenciário Tiago Faggioni Bachur, que atua em Franca, disse que os funcionários podem acionar a Justiça. “A antiga Lei Municipal obrigava que servidores públicos fossem automaticamente desligados quando se aposentassem pelo INSS, mas isso não estava alinhado com a Constituição Federal e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição permitia que aposentados pelo INSS continuassem trabalhando, já que essa aposentadoria é paga pelo INSS, e não pelo município”.
Na prática, o servidor pode acumular o salário do cargo com a aposentadoria, pois não há prejuízo ao ente público.
“A lei municipal criou uma regra mais rigorosa que a Constituição, o que não é permitido. Por isso, há espaço para discutir na Justiça se a exoneração foi indevida”, finaliza Bachur.