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Rifaina

Rifaina renova regras para o período de reveillon na Orla da Praia.

Regras estão no Decreto 1431 publicado recentemente

A Prefeitura Municipal de Rifaina renova regras para o período de reveillon na Orla da Praia. E informa que não haverá shows musicais na virada do ano. 

O Prefeito, Hugo César Lourenço renovou as proibições que devem vigorar durante o período de reveillon na cidade, visando manter a paz e a tranquilidade de todos no período.

O Decreto 1431 versa sobre regulamentação do comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro, a uilização de churrasqueiras, bem como disciplina o uso de aparelhagem de som pelos comerciantes

Eis a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 1.431 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

“VERSANDO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO E UTILIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO COMO TAMBÉM O FORNECIMENTO E USO DE COPOS DE VIDRO, A UTILIZAÇÃO DE CHURRASQUEIRAS E DISCIPLINA TAMBÉM O USO DE APARELHAGEM DE SOM PELOS COMERCIANTES NA ORLA DA PRAIA ARTIFICIAL DE RIFAINA DURANTE O PÉRIODO DE RÉVEILLON DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e;

CONSIDERANDO, que o Poder Público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos.               

 DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica vedado durante o período de RÉVEILLON compreendido das 18h:00min do dia (31 de dezembro de 2023 até às 18h:00min do dia 01 de janeiro de 2024), QUALQUER tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes, turistas, entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comercio quanto pelos turistas. Fica ainda proibido o uso, ou, porte de qualquer tipo de equipamento sonoro pelos turistas dentro dos limites estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo.

Parágrafo Primeiro: Fica vedado durante o período de RÉVEILLON compreendido das 18h:00min do dia (31 de dezembro de 2023 até às 18h:00min do dia 01 de janeiro de 2024), o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados – Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de  Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira,  Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.

Parágrafo Segundo: Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas em nossa regência.

ARTIGO 2º – Não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, para o público em geral nos estabelecimentos e áreas destinadas para esses fins nas delimitações descritas no Paragrafo Primeiro do Art. Primeiro.

ARTIGO 3º  – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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